Cobrança Indevida no Banco: Como Funciona a Repetição de Indébito (Valor Pago em Dobro)
Se o banco debitou seguros não contratados, taxas de pacote em conta salário, juros calculados acima do contrato ou tarifas repetitivas, você tem o direito legal de receber de volta o dobro do valor desembolsado, com correção monetária e juros de mora. Veja como exigir.
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
fact_check 1. Os 4 Casos Mais Frequentes de Devolução em Dobro no Brasil
Ao contratar empréstimo consignado, financiamento imobiliário ou de veículo, o banco embute apólices de seguro de vida ou desemprego sem consentimento livre. Prática nula conforme o Tema Repetitivo 972 e Súmula 473 do STJ.
O banco converte automaticamente a conta salário em conta corrente com pacote tarifado mensal sem solicitação por escrito. Violação direta à Resolução BACEN nº 3.402/2006.
Cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC), emissão de carnê (TEC) ou avaliação mecânica de bem sem comprovação real de que o serviço foi prestado.
Taxa de juros do contrato que ultrapassa flagrantemente a taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e época, configurando onerosidade excessiva (Art. 51, IV do CDC).
calculate 2. Como Calcular os Valores e Pedir os Extratos Retroativos
O prazo para pedir a restituição das cobranças indevidas de serviços continuados é de 5 anos (prescrição quinquenal prevista no Artigo 27 do CDC e entendimento dos tribunais para contratos de trato sucessivo).
Você tem o direito de solicitar gratuitamente ao banco a Planilha DED (Demonstrativo de Evolução da Dívida) e os extratos consolidados dos últimos 60 meses com a discriminação de todas as tarifas descontadas.
Exemplo Prático de Devolução em Dobro:
Tarifa indevida de R$ 45,00 debitada todo mês durante 36 meses = R$ 1.620,00 pagos.
Valor a restituir em dobro = R$ 3.240,00 + correção monetária pelo IPCA/INPC + juros de 1% ao mês.